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CLÁUSULA DE ARBITRAGEM / ARBITRATION CLAUSE

Todos os litígios relacionados com o presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com o Regulamento de Arbitragem Marítima do Centro de Arbitragem Marítima de Lisboa (CAM LISBOA), por um ou mais árbitros, nomeados nos termos do mesmo.

All disputes in connection with the present contract shall be finally settled under the Arbitration Rules of the Lisbon Maritime Arbitration Centre (CAM LISBOA), by one or more arbitrators appointed in accordance with the said Rules.

CLÁUSULA MED-ARB / MED-ARB CLAUSE

i. Na eventualidade de diferendo emergente ou relacionado com o presente contrato, as partes, para tentativa de resolução de qualquer conflito, recorrerão a procedimento de conciliação e/ou mediação nos termos do Regulamento de Conciliação e Mediação de Conflitos do CENTRO CONCÓRDIA (CC), com nomeação de um ou mais conciliadores e/ou mediadores nos termos do mesmo.

ii. Se não for possível a resolução do diferendo no âmbito de procedimento de conciliação ou mediação no prazo de 6 meses - a menos que outro seja acordado pelas partes ou devidamente fundamentado pelo conciliador ou mediador -, o mesmo será definitivamente resolvido de acordo com o Regulamento de Arbitragem Marítima do Centro de Arbitragem Marítima de Lisboa (CAM LISBOA), por um ou mais árbitros, nomeados nos termos do mesmo.

i. In the event of any dispute arising out of or in connection with the present contract, the parties, in an attempt to resolve any such dispute, shall resort to conciliation and/or mediation proceedings pursuant to the CONCÓRDIA CENTRE (CC) Rules of Conciliation and Mediation, with the appointment of one or more conciliators and/or mediators pursuant to the said Rules.

ii. If it is not possible to settle the dispute within the conciliation or mediation proceedings within 6 months - unless otherwise agreed by the parties or duly substantiated by the conciliator or mediator -, it shall be finally settled under the Arbitration Rules of the Lisbon Maritime Arbitration Centre (CAM LISBOA), by one or more arbitrators appointed in accordance with the said Rules.

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