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CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO

 
 

 

 

Ambos os Centros que integram a Associação Concórdia realizam sessões de mediação e conciliação, de acordo com os respetivos âmbitos de competência.

Enquanto o CAM Lisboa é especializado na resolução alternativa de litígios relacionados com o setor marítimo, o Centro Concórdia tem competência genérica e disponibiliza serviços de mediação e conciliação para uma ampla variedade de litígios, independentemente da área.

Estes métodos promovem o diálogo, a negociação e a procura de soluções consensuais entre as partes, com o auxílio de um terceiro imparcial e independente.

AS NOSSAS CLÁUSULAS

Na eventualidade de diferendo emergente ou relacionado com o presente contrato, as partes, para tentativa de resolução de qualquer conflito, recorrerão a procedimento de conciliação e/ou mediação nos termos do Regulamento de Conciliação e Mediação de Conflitos CONCÓRDIA, com nomeação de um ou mais conciliadores e/ou mediadores nos termos do mesmo.

In the event of any dispute arising out of or in connection with the present contract, the parties, in an attempt to resolve any such dispute, shall resort to conciliation and/or mediation proceedings pursuant to the CONCÓRDIA Rules of Conciliation and Mediation, with the appointment of one or more conciliators and/or mediators pursuant to the said Rules.

CLÁUSULA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO / CONCILIATION/MEDIATION CLAUSE

CLÁUSULA MED-ARB / MED-ARB CLAUSE

1.  Na eventualidade de diferendo emergente ou relacionado com o presente contrato, as partes, para tentativa de resolução de qualquer conflito, recorrerão a procedimento de conciliação e/ou mediação nos termos do Regulamento de Conciliação e Mediação de Conflitos CONCÓRDIA, com nomeação de um ou mais conciliadores e/ou mediadores nos termos do mesmo.
 
2. Se não for possível a resolução do diferendo no âmbito de procedimento de conciliação ou mediação no prazo de 6 meses - a menos que outro seja acordado pelas partes ou devidamente fundamentado pelo conciliador ou mediador -, algumas ou todas as questões que aí estejam a ser discutidas serão definitivamente decididas por um ou mais árbitros, nos termos do Regulamento de Arbitragem CONCÓRDIA.

 

1. In the event of any dispute arising out of or in connection with the present contract, the parties, in an attempt to resolve any such dispute, shall resort to conciliation and/or mediation proceedings pursuant to the CONCÓRDIA Rules of Conciliation and Mediation, with the appointment of one or more conciliators and/or mediators pursuant to the said Rules.

2. If it is not possible to settle the dispute within the conciliation or mediation proceedings within 6 months - unless otherwise agreed by the parties or duly substantiated by the conciliator or mediator -, some or all issues being discussed therein shall be finally settled by one or more arbitrators under the Rules of Arbitration of the Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem da CONCÓRDIA.

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