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O QUE É A ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA? É um meio de resolução alternativa de litígios, em que as partes convencionam que a decisão sobre determinado conflito será proferida por uma ou mais pessoas, com poderes para tal reconhecidos por lei.

QUAIS OS LITÍGIOS QUE PODEM SER SUBMETIDOS A ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA? Todos os de natureza patrimonial e ainda aqueles sobre os quais as partes podem transacionar, desde que não sejam temas da competência exclusiva dos tribunais estaduais ou de matéria indicada para arbitragem necessária.

O QUE É A ARBITRAGEM NECESSÁRIA? É um meio de resolução alternativa de litígios respeitantes a matérias específicas sobre as quais o Estado, em determinado momento, entendeu ser mais conveniente o recurso à arbitragem, ao invés de decisão por juiz do tribunal judicial de primeira instância.

O QUE É A ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL? É um meio de resolução alternativa de litígios emergentes do comércio internacional.

 

O QUE É A ARBITRAGEM DE INVESTIMENTO INTERNACIONALÉ um meio de resolução alternativa de litígios, em que uma parte é uma empresa ou pessoa individual e a outra é um Estado ou entidade pública equiparada. As questões em apreço relacionam-se, sobretudo, com a violação pelo Estado receptor de compromissos internacionais estabelecidos em convenções multilaterais ou em tratados bilaterais de protecção de investimentos internacionais no país receptor.

O QUE É UMA ARBITRAGEM INSTITUCIONALIZADA? É um procedimento de arbitragem em que as partes acordam que decorrerá com o apoio de um centro de arbitragem e das normas do respectivo regulamento quanto à organização, condução do processo, constituição do tribunal arbitral, etc, (que nada contendem com a decisão do litígio em concreto, que cabe ao/s árbitro/s).

 

O QUE É UMA ARBITRAGEM AD HOC? Ao invés da arbitragem institucionalizada, é um procedimento de arbitragem em que as partes definem todas as regras de organização e condução do processo arbitral e procedem à nomeação do/s árbitro/s ou da instituição que o fará.

QUEM DECIDE? 

Um ou mais árbitros, sempre em número ímpar.

 

COMO DECIDEM? 

Por decisão singular, no caso de árbitro único ou por maioria, no caso de tribunal arbitral colectivo.   

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