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ARBITRAGEM GENÉRICA

Resolução alternativa de litígios de natureza patrimonial de qualquer área do Direito (desde que não sejam da competência exclusiva dos tribunais estaduais ou de matéria indicada para arbitragem necessária), em que as Partes convencionam que a decisão sobre determinado conflito será proferida por Tribunal Arbitral, com poder legalmente reconhecido, composto por uma ou mais pessoas escolhidas pelas Partes.

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Vista dos telhados

O que é...

A Arbitragem Voluntária?

É um meio de resolução alternativa de litígios, em que as partes convencionam que a decisão sobre determinado conflito será proferida por uma ou mais pessoas, com poderes para tal reconhecidos por lei.

Que litígios podem ser submetidos?

Todos os de natureza patrimonial e ainda aqueles sobre os quais as partes podem transacionar, desde que não sejam temas da competência exclusiva dos tribunais estaduais ou de matéria indicada para arbitragem necessária.

A Arbitragem Comercial Internacional?

É um meio de resolução alternativa de litígios emergentes do comércio internacional.

A Arbitragem Necessária?

É um meio de resolução alternativa de litígios respeitantes a matérias específicas sobre as quais o Estado, em determinado momento, entendeu ser mais conveniente o recurso à arbitragem, ao invés de decisão por juiz do tribunal judicial de primeira instância.

A Arbitragem de Investimento Internacional?

É um meio de resolução alternativa de litígios, em que uma parte é uma empresa ou pessoa individual e a outra é um Estado ou entidade pública equiparada. As questões em apreço relacionam-se, sobretudo, com a violação pelo Estado receptor de compromissos internacionais estabelecidos em convenções multilaterais ou em tratados bilaterais de protecção de investimentos internacionais no país receptor.

A Arbitragem Institucionalizada?

É um procedimento de arbitragem em que as partes acordam que decorrerá com o apoio de um centro de arbitragem e das normas do respectivo regulamento quanto à organização, condução do processo, constituição do tribunal arbitral, etc, (que nada contendem com a decisão do litígio em concreto, que cabe ao/s árbitro/s).

A Arbitragem Ad Hoc?

Ao invés da arbitragem institucionalizada, é um procedimento de arbitragem em que as partes definem todas as regras de organização e condução do processo arbitral e procedem à nomeação do/s árbitro/s ou da instituição que o fará.

Quem decide?

Um ou mais árbitros, sempre em número ímpar.

Como decidem?

Por decisão singular, no caso de árbitro único ou por maioria, no caso de tribunal arbitral colectivo.

As nossas Cláusulas

CLÁUSULA DE ARBITRAGEM / ARBITRATION CLAUSE

Todos os litígios relacionados com o presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem da CONCÓRDIA, por um ou mais árbitros, nomeados nos termos do mesmo.

All disputes in connection with the present contract shall be finally settled under the Rules of Arbitration of the Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem da CONCÓRDIA, by one or more arbitrators, appointed in accordance with the said Rules.

CLÁUSULA MED-ARB / MED-ARB CLAUSE

  • i. Na eventualidade de diferendo emergente ou relacionado com o presente contrato, as partes, para tentativa de resolução de qualquer conflito, recorrerão a procedimento de conciliação e/ou mediação nos termos do Regulamento de Conciliação e Mediação de Conflitos do CENTRO CONCÓRDIA (CC), com nomeação de um ou mais conciliadores e/ou mediadores nos termos do mesmo.

 

  • ii. Se não for possível a resolução do diferendo no âmbito de procedimento de conciliação ou mediação no prazo de 6 meses - a menos que outro seja acordado pelas partes ou devidamente fundamentado pelo conciliador ou mediador -, o mesmo será definitivamente resolvido de acordo com o Regulamento Geral de Arbitragem do CENTRO CONCÓRDIA (CC), por um ou mais árbitros, nomeados nos termos do mesmo.

  • i. In the event of any dispute arising out of or in connection with the present contract, the parties, in an attempt to resolve any such dispute, shall resort to conciliation and/or mediation proceedings pursuant to the CONCÓRDIA CENTRE Rules of Conciliation and Mediation, with the appointment of one or more conciliators and/or mediators pursuant to the said Rules.

  • ii. If it is not possible to settle the dispute within the conciliation or mediation proceedings within 6 months - unless otherwise agreed by the parties or duly substantiated by the conciliator or mediator -, it shall be finally settled under the AGeneral Arbitration Rules of CONCÓRDIA CENTRE, by one or more arbitrators appointed in accordance with the said Rules.

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INFORMAÇÃO ÚTIL

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