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SAIBA MAIS SOBRE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

Métodos eficazes e confidenciais para resolver conflitos com mais agilidade, economia e segurança jurídica.

O que são os métodos alternativos de resolução de litígios?

São dormas de 

São formas de solucionar conflitos fora dos tribunais estaduais, por meio de acordo das partes, com o auxílio de terceiros neutros e imparciais.

Os principais métodos são: Arbitragem, Conciliação e Mediação.

As partes submetem o conflito a um tribunal arbitral, que toma uma decisão com força de sentença.

Um terceiro imparcial propõe soluções para que as partes cheguem a um acordo.

O terceiro facilita o diálogo para que as próprias partes construam a melhor solução.

Quais são as vantagens?

Celeridade

Processos mais rápidos e prazos flexíveis

Flexibilidade

Adaptação do processo às necessidades das partes

Confidencialidade

Processos tratados com sigilo e proteção da informação

Especialização

Autonomia

Árbitros e mediadores especializados na matéria em discussão

Participação ativa e voluntária das partes

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Como funciona a Arbitragem Voluntária?

Com base na vontade das partes, a decisão sobre um determinado conflito é confiada a um ou mais árbitros e, uma vez proferida, é definitiva e vinculativa. A decisão é singular (no caso de árbitro único) ou por maioria.

Os árbitros são pessoas independentes e imparciais, escolhidas pelas partes ou designadas de acordo com as regras aplicáveis, a quem a lei confere poderes para apreciar e decidir o litígio.

A arbitragem permite às partes maior autonomia e flexibilidade, possibilitando adaptar a composição do tribunal arbitral e as regras do processo às características concretas de cada litígio.

De acordo com a Lei da Arbitragem Voluntária, podem ser submetidos:

✓ Todos os litígios de natureza patrimonial e aqueles sobre os quais as partes podem transacionar;

✓ Não sejam da competência exclusiva dos tribunais estaduais ou sujeitos a arbitragem necessária.

Arbitragem institucionalizada

O processo decorre com o apoio de um centro de arbitragem e de acordo com as normas do respetivo regulamento quanto à organização e condução do processo, constituição do tribunal arbitral, etc (que em nada influencia a decisão do litígio em concreto).​

Arbitragem
ad hoc

A formação do tribunal arbitral ocorre sem intervenção de qualquer entidade pré-existente.​ São as partes que definem todas as regras de organização e condução do processo arbitral e procedem à nomeação do/s árbitro/s ou da instituição que o fará.

A Arbitragem de Investimento Internacional é um meio de resolução de litígios entre um investidor estrangeiro (pessoa ou empresa) e um Estado/entidade pública. Estes litígios estão geralmente relacionados com a violação, pelo Estado, de compromissos internacionais de proteção dos investimentos estrangeiros.

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O CAM - Centro de Arbitragem Marítima de Lisboa é um centro especializado com competência internacional para dirimir litígios arbitráveis relativos a atividades integradas na economia do mar, nomeadamente transporte marítimo, responsabilidade por danos causados ou sofridos por navios, entre outros.

Conciliação 

O conciliador também promove o diálogo entre as partes, mas pode ter uma intervenção mais ativa, apresentando propostas ou sugestões para a resolução do litígio.

A decisão final continua, contudo, a caber às partes.

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Mediação

O mediador não decide quem tem razão. O seu papel é facilitar a comunicação entre as partes e ajudá-las a identificar interesses e a encontrar, por si próprias, uma solução para o litígio.

O mediador não propõe nem impõe uma solução. ​

✓  Processo flexível, informal e confidencial;

✓ Autonomia total das partes;

✓ Participação ativa das partes na construção da solução;

✓ Preservação da relação entre as partes;

✓ Soluções mais ajustadas aos interesses concretos das partes.

Ainda com dúvidas? Contacte-nos!

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