
SAIBA MAIS SOBRE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
Métodos eficazes e confidenciais para resolver conflitos com mais agilidade, economia e segurança jurídica.
O que são os métodos alternativos de resolução de litígios?
São dormas de
São formas de solucionar conflitos fora dos tribunais estaduais, por meio de acordo das partes, com o auxílio de terceiros neutros e imparciais.
Os principais métodos são: Arbitragem, Conciliação e Mediação.

As partes submetem o conflito a um tribunal arbitral, que toma uma decisão com força de sentença.
Quais são as vantagens?

Celeridade
Processos mais rápidos e prazos flexíveis

Flexibilidade
Adaptação do processo às necessidades das partes

Confidencialidade
Processos tratados com sigilo e proteção da informação
Especialização


Autonomia
Árbitros e mediadores especializados na matéria em discussão
Participação ativa e voluntária das partes

Como funciona a Arbitragem Voluntária?
Com base na vontade das partes, a decisão sobre um determinado conflito é confiada a um ou mais árbitros e, uma vez proferida, é definitiva e vinculativa. A decisão é singular (no caso de árbitro único) ou por maioria.
Os árbitros são pessoas independentes e imparciais, escolhidas pelas partes ou designadas de acordo com as regras aplicáveis, a quem a lei confere poderes para apreciar e decidir o litígio.
A arbitragem permite às partes maior autonomia e flexibilidade, possibilitando adaptar a composição do tribunal arbitral e as regras do processo às características concretas de cada litígio.
De acordo com a Lei da Arbitragem Voluntária, podem ser submetidos:
✓ Todos os litígios de natureza patrimonial e aqueles sobre os quais as partes podem transacionar;
✓ Não sejam da competência exclusiva dos tribunais estaduais ou sujeitos a arbitragem necessária.
Arbitragem institucionalizada
O processo decorre com o apoio de um centro de arbitragem e de acordo com as normas do respetivo regulamento quanto à organização e condução do processo, constituição do tribunal arbitral, etc (que em nada influencia a decisão do litígio em concreto).
Arbitragem
ad hoc
A formação do tribunal arbitral ocorre sem intervenção de qualquer entidade pré-existente. São as partes que definem todas as regras de organização e condução do processo arbitral e procedem à nomeação do/s árbitro/s ou da instituição que o fará.
A Arbitragem de Investimento Internacional é um meio de resolução de litígios entre um investidor estrangeiro (pessoa ou empresa) e um Estado/entidade pública. Estes litígios estão geralmente relacionados com a violação, pelo Estado, de compromissos internacionais de proteção dos investimentos estrangeiros.

Conciliação
O conciliador também promove o diálogo entre as partes, mas pode ter uma intervenção mais ativa, apresentando propostas ou sugestões para a resolução do litígio.
A decisão final continua, contudo, a caber às partes.
Mediação

O mediador não decide quem tem razão. O seu papel é facilitar a comunicação entre as partes e ajudá-las a identificar interesses e a encontrar, por si próprias, uma solução para o litígio.
O mediador não propõe nem impõe uma solução.
✓ Processo flexível, informal e confidencial;
✓ Autonomia total das partes;
✓ Participação ativa das partes na construção da solução;
✓ Preservação da relação entre as partes;
✓ Soluções mais ajustadas aos interesses concretos das partes.

